Direito de herança: o que o Código Civil brasileiro regulamenta?
O assunto “herança”, apesar de delicado, é comum nos mais diversos núcleos familiares. Em um momento de perda e luto, muitas vezes acompanhado da incerteza, o tema pode acabar gerando desconforto. Mas a verdade é que a pauta, geralmente, provoca divergências por falta de informação sobre o direito de herança, previsto no Código Civil brasileiro.
Em cenários em que a família conhece a lei e é orientada sobre as regras que devem ser aplicadas à distribuição do patrimônio de um ente que se foi, os conflitos tornam-se menores ou até totalmente evitados. Pensando nisso, ao longo do texto, compartilhamos com você os principais pontos referentes ao direito de herança.
O objetivo, aqui, é solucionar as dúvidas mais comuns entre a população. Acompanhe a leitura!
Quem tem direito à herança?
A lei, no Brasil, divide os herdeiros nomeados em três grupos. O primeiro é o dos Herdeiros Necessários, constituídos por descendentes, ascendentes e cônjuges; o segundo é dos Herdeiros Colaterais, e o terceiro, dos Herdeiros Testamentários.
É importante saber que os dois primeiros são obrigatórios e predefinidos, ao passo que o último é facultativo. De acordo com o Artigo 1.829 do Código Civil, a ordem predefinida de transmissão de bens é:
I – Aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II – Aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III – Ao cônjuge sobrevivente;
IV – Aos colaterais.
O terceiro grupo, que engloba os Herdeiros Testamentários, é beneficiado a partir da definição feita em testamento. Neste momento, surge uma questão importante: mesmo que a pessoa, antes de falecer, tenha direito a determinar a partilha dos seus bens em testamento, ela não tem total liberdade para isso.
A lei brasileira, no direito de herança, prevê a reserva mínima da parcela de 50% dos bens do testador aos Herdeiros Necessários. Tal condição é irredutível, mesmo nos casos em que os herdeiros legítimos sejam filhos adotivos.
Formulação de inventário
Ainda de acordo com a lei, após o óbito do familiar, um dos herdeiros deve propor a ação de inventário em até 60 dias após o falecimento. O documento levanta tudo o que foi deixado pela pessoa que faleceu – o patrimônio e também as dívidas. A divisão adequada da herança é feita, então, somente depois que todo o processo do inventário é finalizado.
Nesta etapa, o inventário é submetido às burocracias e aos impostos previstos em nossa legislação. Por isso, foram desenvolvidas, no Direito da Família, formas mais eficientes e menos custosas de sucessão de bens. Exemplo disso é a Holding Familiar, tópico para uma nova conversa.
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